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23 de junho de 2015

Existe reforma política ideal? Será?

      
     
     
Para se fazer reforma política, tem de se fazer em ambiente saudável, e não neste ambiente em que se encontra o congresso nacional atual.
E principalmente, não se pode haver reforma a mando de um partido bandido, claramente mafioso, essa organização criminosa, como o PT e seus aliados de outros partidos.
 
A reforma tem de vir do povo, e não destes partidos que nos governam.
 
E no meu entendimento, acho que a melhor reforma política que existe seria essa que descrevo aqui (SUGESTÃO INICIAL):
   
  
  
  
00) Como regra número ZERO, antes de qualquer número, todo e qualquer candidato terá de ter pelo menos um curso superior, seja em administração, em economia, em direito, gestão pública, etc... Não pode ser analfabeto, nem ter tido passagem pela polícia, nem ter nome sujo no sistema financeiro, nem carteira de motorista vencida, e muito menos carteira cassada, deverá estar em dia com tudo isso. Sem nenhuma condenação (tramitada em julgado) sobre crimes contra o erário público. Deve ser ficha limpa.

Se for candidato ao poder legislativo, deve ter formação de bacharel em direito (pelo menos).
Se for candidato ao poder executivo, deve ter formação de administração, ou economia, ou gestão pública, e áreas afins.
Se for candidato ao poder judiciário, deve ter formação em direito, e ter advogado pelo menos por 3 anos, e a cada cargo superior que almeja, deve ter passado pelo cargo imediatamente inferior, e ser melhor graduado, como será explicado item 03.
 
Não deve haver suplência.
Não se pode votar num candidato ao congresso ou a assembleia para que este miserável saia do posto para ser nomeado num cargo qualquer do executivo para liberar espaço para alguém que o povo não conhece possa assumir em seu lugar. O eleitor elege um cara ou uma mulher, e ele ou ela sai do posto e deixa pra outra pessoa ocupar, sem que o povo soubesse quem é.

ISSO NÃO PODE MAIS ACONTECER. FIM DA SUPLÊNCIA.
      
   
01) Acabar com o sistema de urnas eletrônicas da Diebold e do sistema da Smartmatic.
Abolir as urnas eletrônicas do sistema atual, e adotar o sistema mais avançado de urnas de terceira geração, conforme indicados pelo Engenheiro Amilcar Brunazo, onde se pode AUDITAR e recontar os votos em caso de suspeita de fraude. O sistema atual é fraudável e só fornece a totalização, não permite a recontagem, pois não permite a verificação dos registros dos votos individuais para que se possa contar um a um. Esse sistema atual recebe voto a voto um a um, mas não permite verificar um a um, somente fornece o total, ou seja, a soma de todos os votos.
A forma como o software contabiliza esses votos é secreto, e não pode ser auditado, como mostram a maioria dos técnicos, a maioria dos peritos, e vários testes que foram feitos, e estão fartamente documentados na internet para quem tem boa vontade de pesquisar.

Ou adota-se o modelo e urna de terceira geração, ou superior, ou então que se acabe de uma vez com o voto eletrônico e voltemos ao voto de papel, como era antigamente.
     
     
     
        
02) Deve haver eleição para os cargos do poder judiciário, de modo a acabar com as indicações políticas.
  
E também se deve acabar com a hierarquia do judiciário, pois as decisões tomadas são sempre alteradas pelos juízes ideológicos que aparelham o supremo tribunal. Como no caso do Teori, do Dias Tóffoli, do Barroso, do Lewandovisk, etc...
 
Deve haver somente uma única instância do poder judiciário.
 
O julgamento deve ocorrer na primeira e única instância, e se o réu se sentir prejudicado por uma sentença equivocada ou abusiva ou profundamente injusta e fora da lei, por torpeza ou ideologia ou interpretação muito pessoal do juiz ou juíza, poderá recorrer aos desembargadores do Estado, que são os juízes que devem julgar os atos dos juízes da primeira instância.
E caberá a eles (desembargadores) rever os julgamentos dos juízes de primeira instância, e conforme o caso, retificar o julgamento, reformando a decisão, emitindo nova sentença, revogando a anterior, ou anular o processo, ou mandar o processo de volta para que seja julgado novamente por outro juiz, e assim por diante, conforme cada caso, e deverá decidir conforme o que consta no ordenamento (que não incluí aqui, mas poderia criar um novo ordenamento).

Tem de acabar com as divisões de tribunais em diversos tribunais diferentes, tais como tribunais regionais do trabalho, tribunais superiores, etc...
 
Tem de ter apenas um fórum, um tribunal, num prédio único na própria cidade.
Em caso de cidades muito grandes, pode haver mais de um prédio, conforme o número de habitantes.
Acima destes fóruns das cidades, deve haver um único tribunal estadual, onde devem ficar os desembargadores, que julgarão as questões do Estado, e farão o serviço de rever os julgamentos de primeira instância que foram recorridos.
 
E acima disso tudo, o STF, que julga as questões nacionais, e as interpretações da constituição, sendo guardião da constituição. Nada mais.

Se um condenado na primeira instância for para a cadeia, o supremo não pode dar habeas corpus e soltar o desgraçado, como ocorreu com a operação Lava-Jato, que o Juiz Sergio Moro manteve preso os empreiteiros, e os Ministros do Supremo votaram pela sua libertação e concederam Habeas Corpus aos filhos da puta, na tentativa de salvar o Lula e a Dilma, para que os caras não aceitassem a Delação Premiada.

Para haver justiça, tem de acabar com a hierarquização do judiciário.
  
03) Deverá haver uma única eleição geral a cada 05 anos, numa eleição para todos os cargos.
Sendo 05 anos para cada cargo. Cinco (05) anos para o cargo de prefeito (SEM REELEIÇÃO), 05 anos para vereador (SEM REELEIÇÃO), 05 anos para deputado estadual (SEM REELEIÇÃO), 05 anos para governador (SEM REELEIÇÃO), 05 anos para deputado federal (SEM REELEIÇÃO), 05 anos para senador (SEM REELEIÇÃO), 05 anos para presidente da república (SEM REELEIÇÃO).

E 05 anos para cargos de juízes de qualquer instância (PODENDO CONCORRER A OUTRO CARGO SUPERIOR E NÃO AO MESMO, POIS NÃO PODERÁ HAVER REELEIÇÃO, COMO NOS CARGOS DE LEGISLATIVO E EXECUTIVO).
E da mesma forma, também deve haver duração de 05 anos para cargos de promotor e delegado (“xerife” como nos EUA), que eu considero que devam ser os únicos cargos que se pode concorrer à reeleição. Pois estes cargos (assim como os do prefeito) estão mais próximos do cidadão comum, que podem ser vistos e sentidos os seus frutos no dia a dia, o que permite a verificação mais de perto do sujeito ou “sujeita”, e se estiver fazendo um bom trabalho, a população pode reelegê-lo. Só delegado geral (“Xerife”) e Promotor geral, prefeito não!

VOU REPETIR: PREFEITO NÃO!
Citei o prefeito como exemplo de proximidade com a população. O povo percebe mais os efeitos das ações dos prefeitos do que dos deputados, governadores, etc...
  
Estes cargos do judiciário, magistrados em geral, incluindo promotores e delegados, não podem ser ocupados por pessoas filiados a partidos, e se, que no decorrer de seu mandado, derem indícios ou provas de que suas decisões ou ações são guiadas por ideologias nefastas, se ficar provado isso com denuncias da população, o denunciado deverá ser julgado e conforme o caso, EXONERADO DO CARGO, e tornado INELEGÍVEL para qualquer cargo por 20 anos, e o preenchimento da vaga deixada deverá ser feita por aquele ficou imediatamente atrás na ordem de votação, este deve assumir o cargo. Não deve haver suplência.
  
O posto de magistrado, assim como o dos outros cargos legislativos e executivos não pode concorrer a reeleição, para evitar que se vicie o sistema.
Cargo vitalício NUNCA É BOM.
O magistrado que foi eleito juiz, pode se quiser, concorrer ao cargo de desembargador.
E o desembargador, poderá, se quiser, concorrer ao cargo de Ministro do Supremo.
Nunca poderá se reeleger no mesmo cargo.
Se quiser voltar ao mesmo cargo, vai ter de sair, esperar 05 anos do mandato de outras pessoas, e concorrer só na outra eleição.
 
COMO DITO, E REFORÇO AQUI, os ministros do Supremo Tribunal Federal não devem ser indicados por políticos para atender interesses partidários. Eles devem ser eleitos pelo povo, assim como todos os outros candidatos para os demais cargos.
 
REFORÇO MAIS UMA VEZ, no caso dos magistrados, eles devem de ter uma particularidade: não podem ser filiados a nenhum partido político, nem ter histórico de vínculo com nenhum partido (como o caso escandaloso do José Dias Tóffoli). Nem deve ser parente, nem ter nenhuma relação de negócio com nenhum dos políticos eleitos nos cargos executivos e legislativos. Nem filhos, esposa, irmão, primo, nada.... nenhum vínculo direto ou indireto, com empresas ou cargos públicos de qualquer outro poder, incluindo o judiciário, para que se evite julgamentos suspeitos.
  
Se um juiz for eleito, e posteriormente ficar provado que tem uma prima ou sobrinho no gabinete de algum deputado, ou que no serviço público executivo tem alguém da família direta ou indireta concursado, esse juiz ou juíza eleito(a) não poderá assumir o cargo se houver esse parentesco.
    
Exemplo:
Na cidade de Campinas, tem um sobrinho que atua num cargo da prefeitura, e o juiz é eleito para o fórum de Campinas para atuar nos próximos 05 anos. Neste caso, como tem parente dentro da prefeitura, ele fica inelegível, E perde o posto, dando lugar para o segundo colocado.
Só poderá ser juiz da cidade de Campinas se o parente dele que está na prefeitura exonerar do cargo e sair, ou se o candidato a juiz mudar-se e concorrer ao posto de juiz noutra cidade, por exemplo, Americana, ou Jundiaí, ou Piracicaba, ou Valinhos, ou Vinhedo, ou Sumaré, ou Indaiatuba, e assim por diante...
    
Deu pra entender o sentido e a lógica da coisa?
  
Isso foi somente um exemplo do grau de escrúpulo que se deve ter para o cargo de juiz, desembargador, ministro do supremo, promotor geral, e delegado geral da polícia.
  
Em ano eleitoral (que deverá ocorrer uma vez a cada 05 anos), o povo deverá votar para todos os cargos. Não precisa ser todos os cargos votados no mesmo mês, na mesma data.
Pode-se dividir o ano eleitoral em duas partes.
Pode-se fazer uma campanha no primeiro semestre, e outra campanha no segundo semestre. Para melhor dividir e facilitar a vida do cidadão. Não tem problema duas eleições no mesmo ano, pois a proposta é fazer isso de 05 em 05 anos. E não ano sim e ano não como ocorre atualmente.
  
No primeiro semestre se escolhe os juízes, desembargadores, ministros do supremo, delegados gerais, e promotores gerais.
    
No segundo semestre se escolhe os prefeitos, os vereadores, os deputados estaduais, os governadores, os deputados federais, os senadores e o presidente da república, e se houver segundo turno para os cargos executivos, que se faça o segundo turno.
 
No primeiro semestre são eleitos os magistrados, para que o povo possa escolhê-los sem que se tenha elegido ninguém dos outros poderes, e evitar que os eleitos dos outros cargos façam campanha para este ou aquele magistrado da preferência deles. Separando o ano eleitoral em dois semestres, no primeiro semestre para eleger magistrados e no segundo os outros cargos, vai ajudar a evitar o aparelhamento ideológico, pois os magistrados não terão vínculo com partidos, e os demais candidatos sim, e só poderão ser eleitos no segundo semestre, depois que acabou a eleição dos magistrados, assim, não haverá lobby de partidos fazendo pressão para que se vote nesse ou naquele, pois eles não sabem quem será eleito no segundo semestre.
 
Se a eleição dos magistrados fosse no segundo semestre, os políticos dos partidos eleitos para os cargos executivo e legislativo saberiam qual o melhor juiz, ou desembargador, ou ministros que melhor lhes serviria para ajudar no seu mandado.
 
Elegendo primeiro os magistrados, os políticos dos partidos que concorrem ao legislativo e executivo não poderão influenciar o povo a votar nesse ou naquele magistrado, pois já foram eleitos no primeiro semestre, e eles mesmos não sabem se o povo vai os eleger ou não, pois não vai mais ter urna fraudável, portanto, fecha-se o cerco para o aparelhamento. Não vão poder forçar a urna a coincidir os políticos que eles querem para se alinhar ideologicamente com os juízes eleitos no primeiro semestre.
Dessa forma, as tramoias ficarão cada vez mais restritas. E os políticos vão ter de se acostumar com oposição.
         
Os critérios para a qualificação dos candidatos aos cargos da magistratura devem ser estes:
 
Os candidatos a juiz deverão ter formação superior, deverão ser formados em direito, e terem advogado pelo menos a 3 anos, com comprovação, ou terem sido promotores pelo mesmo período.

Os candidatos a desembargador, deverão ter curso de mestre ou doutorado, e terem sido juízes pelo menos por 05 anos.
 
Os candidatos a Ministros do Supremo deverão ter doutorado, e terem sido pelo menos desembargadores por 05 anos.
 
Os candidatos a promotor e a delegado, devem ter formação superior em direito, e terem advogado pelo menos 3 anos, como no caso dos candidatos ao cargo de juiz.
   
Nenhum deles pode ter tipo passagem pela polícia, nem ter nome sujo no sistema financeiro, nem nada do tipo, tem de ser pessoas com nome limpo em tudo, ficha limpa. Se for Ficha Suja deve ser excluído do processo eleitoral, como dito no item 00 (ZERO).

A eleição dos magistrados se deve dar da seguinte forma:

Nas cidades concorrerão os candidatos a juiz, no Estado serão os candidatos a desembargador, e em nível federal, para o país, os candidatos a Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Os promotores gerais (chefes de promotoria) e os delegados gerais (xerifes), que serão chefes dos delegados de polícia, todos estes candidatos deverão se apresentar à justiça eleitoral, e apresentar os seus documentos, para que se possa verificar a possibilidade de se candidatarem.
  
Quando começar o horário eleitoral na TV, os tempos serão divididos igualmente para todos.
Cada cidade, com o seu tamanho, terão um número de candidatos à juiz, a promotor, a delegado.

Os candidatos a desembargador serão divididos por distritos, igualmente como se deve fazer no caso dos deputados estaduais e federais, que devem competir por distritos.

E os candidatos ao Supremo Tribunal Federal, da mesma maneira, separados por distrito.
 
Todo candidato pode se quiser, criar um site, ou um blog, ou um perfil em alguma rede social, e colocar seu currículo para que os eleitores vejam, e poderá colocar vídeos falando de si, de suas ações, do seu trabalho, para que os eleitores possam examinar melhor.

Fica proibido o SPAM. As pessoas devem visitar voluntariamente o espaço eletrônico do candidato.
As pessoas devem tomar conhecimento dos candidatos pela TV, e depois poderá aprofundar-se na pesquisa dos candidatos examinando seus perfis, formação pessoal, históricos de vida nos espaços eletrônicos de cada um.
 
 
 
    
04) Acabar com todo e qualquer tipo de financiamento de campanha. Não deverá mais haver nenhum tipo financiamento, nem privado nem público. O financiamento de campanha deve ser ZERO!
  
Aí vocês me perguntam: Mas como os candidatos fariam suas campanhas, e como conversariam com os eleitores?
  
Minha resposta é simples:
A campanha deve ser feita exclusivamente pela TV!
  
SIM!
Somente pela TV.
  
E nada mais fora da TV. Nem mesmo no rádio. O rádio deve ser um veículo livre para que aqueles que não querem ouvir a propaganda eleitoral, para que tenha a oportunidade de ouvir outra coisa. E também de acabar com aquele programa idiota chamado de “A Hora do Brasil”, que o merda do Getúlio copiou do fascista Mussolini da Itália.
   
Na TV se pode ver os rostos dos candidatos. No rádio não. Por isso tem de ser apenas pela TV.
    
Como os canais de TV são concessões públicas, cada rede de TV deverá ceder gratuitamente, sob forma de lei, 4 horas diárias da sua grade de programação para que haja a campanha política dos candidatos.
Como disse no caso dos magistrados, aqui também se aplica a mesma regra, isto é, tempos rigorosamente iguais para todos, sem distinção de partidos.

Não interessa se o partido “A” tem mais ou tem menos cadeiras no parlamento que o partido “B”, isso não pode ser critério de distribuição de tempo eleitoral.
Tem de se acabar com isso.
A campanha deve ser unicamente pela TV, e sem nenhum financiamento, e com TEMPOS RIGOROSAMENTE IGUAIS PARA TODOS OS CANDIDATOS DE TODOS OS PARTIDOS.
   
Alguém sem imaginação, e sem noção pode até perguntar como seria isso. Como que todos os candidatos de todos os partidos falariam com tempos iguais num único programa de 1 hora.
 
Ora ora... deixa de burrice, SUA ANTA!
 
Presta atenção ô imbecil.
 
A divisão do tempo poderia e deveria ser feita assim:
 
1 hora de campanha eleitoral no período da manhã (das 8 às 9h)
1 hora no período da tarde (das 14 às 15h)
1 hora à noite (das 20 às 21h)
E por fim, 1 hora de madrugada (das 2 às 3h).

Totalizando 04 horas diárias.
A campanha deve durar a meu ver, 30 dias. Sem folga, isto é, sem sábados e domingos.
Deve haver programação eleitoral diária, ininterrupta, por 30 dias.
30 dias no primeiro semestre, para cargos de magistrados, e 30 dias no segundo semestre para os demais cargos (executivos e legislativos).
 
A campanha eleitoral televisiva poderia ser o mês de abril no primeiro semestre, do dia 01 ao dia 30, com o dia da eleição no mês de maio.
E a campanha do segundo semestre poderia ser no mês de setembro também do dia 01 ao dia 30, com o dia da eleição no mês de outubro.
Em caso de segundo turno para cargos executivos, seja prefeito, governador ou presidente, deve-se fazer uma campanha breve de 14 dias (duas semanas), a começar no dia 17 de outubro e terminar no dia 30 do mesmo mês. Contando o dia 17 até o dia 30, dão 14 dias corridos.
 
E marca-se uma data no mês de novembro para a votação, para então encerrar o ano eleitoral.
E PRONTO!
Depois disso, só daqui a 05 anos.
Que maravilha!
 
Teremos 04 anos de folga, e um ano de “encheção” de saco.
Serão 04 anos de tranquilidade, e apenas 01 de aborrecimento.

No sistema atual, temos um ano de folga e um ano eleitoral, ano de folga e um ano eleitoral, ano de folga e um ano eleitoral, ano de folga e um ano eleitoral, ano de folga e um ano eleitoral...
 
Ano sim ano não, temos de ir votar.
É um saco isso!
  
Nesta proposta de reforma política acabamos com essa merda!
  
Como será a divisão de tempos para os candidatos falarem na TV?
 
Os candidatos poderiam ser distribuídos ao longo da semana, assim:
  
Na segunda-feira falariam os candidatos a vereador, na terça os candidatos à prefeito, na quarta os candidatos à deputado estadual, na quinta os governadores, na sexta os deputados federais, e no sábado os senadores e nos domingos os candidatos à presidência.
 
E os tempos seriam divididos de forma idêntica para todos.
 
Exemplo:
Digamos que os presidenciáveis sejam de 8 partidos.
Temos 60 minutos para esses FDP falarem.
Pega-se os 60 minutos e se divide por 8.
60 / 8 = 7,5 minutos.
Portanto, neste exemplo, cada um dos candidatos falaria igualmente por 7 minutos e 30 segundos.
 
Segundo exemplo:
Num determinado Estado da Federação, temos 15 candidatos, de 15 partidos diferentes (óbvio).
Como seria o tempo deles?
Do mesmo jeito.
60 / 15 = 4 minutos.
Cada um dos candidatos falaria igualmente por 4 minutos.

Para o cargo de prefeito A MESMA COISA.
 
E se for pra segundo turno?
No segundo turno, serão apenas 14 dias, e o correto deve ser apenas MEIA HORA de campanha por período do dia.
Meia hora de manhã, meia hora de tarde, meia hora de noite, meia hora de madrugada.
De manhã poderia ser das 8:30 às 9:00 h.
De tarde poderia ser das 14:30 às 15:00 h.
De noite poderia ser das 20:30 às 21:00 h.
De madrugada poderia ser das 2:30 às 3:00 h.
 
E cada candidato falaria por 15 minutos, sempre alternando a ordem, um dia é o candidato “A” que começa e o “B” termina, e no outro dia inverte, o “B” começa e o “A” termina”. Para ninguém reclamar que está sendo prejudicado pela ordem das apresentações.

Para cargos legislativos, que não tem segundo turno, cada partido poderá e deverá ter um número máximo de candidatos para apresentar, não pode ser maior do que o permitido.
 
Desse modo se faz uma distribuição melhor da representação para se evitar hegemonia partidária.
   
Para cada cargo, só seriam permitidos uma quantidade LIMITE de acordo com o número de cadeiras disponíveis.
  
Este limite poderá ser calculado pela seguinte fórmula:

C = (V / P) * 3
 
Onde:
C = número de candidatos por partido
V = número de vagas disponíveis
P = número de partidos que estão concorrendo
 
Vou dar um exemplo prático, como ilustração da VIABILIDADE e da razoabilidade desta ideia.
 
Vamos lá...
Se numa determinada cidade (pequena) do interior (de qualquer estado) existirem (digamos) 14 vagas para vereador, e nesta cidade existirem apenas 7 partidos disputando a vereança, o cálculo ficariam assim:

C = (14 / 7) * 3
C = 2 * 3
C = 6
  
Neste exemplo dado (apenas como modelo para facilitar o entendimento), cada partido poderia apresentar nesse pleito até no máximo 06 candidatos para a vereança da cidade.
Não poderiam apresentar mais do que 06.
  
Assim, com estes 7 partidos disputando as 14 cadeiras da cidade, teremos na eleição municipal o total de 42 candidatos, pois 6 * 7 = 42.
Como o horário eleitoral é de 60 minutos, 60 / 42 = 1,42 8571.
Isto dá aproximadamente 1 minuto e 25 segundos para cada candidato de cada um dos partidos.
   
Suponhamos que um determinado partido, ou mais de um partido não tenha ou não queira apresentar os 06 candidatos que tem direito.
O que fazer?
 
Não faz nada!
Eles concorrem com o que tiverem ou com o que quiserem apresentar.
Se os demais tiverem os 06 candidatos, estes participarão do pleito com seus 06 candidatos, e os que não tiverem 06 irão concorrer com o que tiverem ou puderem.
 
O cálculo não é pra determinar a quantidade mínima.
Não tem quantidade mínima no formato eleitoral que proponho.
Só tem LIMITE MÁXIMO.
Pra não superlotar o horário eleitoral nem as urnas (se forem eletrônicas).
 
O mínimo será decidido por cada partido.
Se quiser apresentar 1, apresenta 1.
Se quiser apresentar 2, apresenta 2.
Se quiser apresentar 3, apresenta 3.
E assim por diante.
SÓ NÃO PODERÁ EXCEDER O LIMITE MÁXIMO DETERMINADO PELO CÁLCULO.
 
E se não quiser concorrer basta não apresentar nenhum candidato. PRONTO!
Simples assim.
 
No caso dos sete partidos hipotéticos da nossa cidade fictícia do interior (dada no exemplo acima), se três partidos não tiverem 06 candidatos, não tem problema, eles concorrerão com o que tiverem. Os outros 04 que tiverem 06, irão concorrer com os 06. Só não pode concorrer com mais do que a regra determina.
 
Vamos esmiuçar melhor o exemplo pra facilitar pra aqueles internautas mais lerdinhos que tem dificuldade de imaginar as coisas quando são explicadas.
  
Vou separar os partidos por letras.
Temos então o partido “A”, o partido “B”, o partido “C”, o partido “D”, o partido “E”, o partido “F” e o partido “G”.
OK?
Sete ao todo, como no exemplo.
Estou evitando siglas conhecidas pra ninguém dizer merda depois.
Fica sendo A, B, C, D, E, F e G, apenas pra facilitar.
    
Muito bem.
   
Digamos que os partidos tenham a seguinte legenda:
A = 6
B = 6
C = 6
D = 6
E = 4
F = 3
G = 1
 
O cálculo da quantidade já foi feito, e o limite foi fixado em no máximo 06 candidatos por partido.
      
Então, cada um pode apresentar a quantidade que quiser ou puder, até no máximo 06 candidatos.
  
Como ficaria o tempo eleitoral na TV com essa quantidade de candidatos exibidas acima?
Somando todos os candidatos, temos que 6 + 6 + 6 + 6 + 4 + 3 + 1 = 32.
Serão 32 candidatos disputando aquelas 14 cadeiras da câmara da cidade.
60 minutos dividido por 32 candidatos tempos 1,875 minutos para cada um deles falar.
1,875 dá 1 minutos e 52 segundos.

Como se faz o cálculo dos segundos?
Ora, é muito simples.
Se o resultado deu 1,875, sabemos que o número inteiro é o 1. Logo, sabemos que há 1 minuto e alguns segundos para cada candidato.
Os segundos serão calculados da maneira mais óbvia.
1,875 – 1 = 0,875
  
0,875 de 60 segundos são quanto?
  
Multiplique 60 por 0,875 e terá 52,5 segundos.
Arredondando para menos, temos 52 segundos.
  
Cada candidato falará 1 minuto e 52 segundos.
  
Porque se arredonda pra menos?
   
Muito simples, ora.
   
O horário eleitoral não pode passar de 60 muntos (1 hora)
Se arredondar para mais, teremos 1 minuto e 53 segundos.
Ora, 1 minuto e 53 segundos darão 1,883333333333...
Multiplicando 1,883333333 por 32 candidatos, teremos 60,2666666... minutos de horário eleitoral.
ULTRAPASSA OS 60 PERMITIDOS.
60,26666666666... = 1 HORA 0 MINUTOS E 16 SEGUNDOS.

Algum chato poderia reclamar:
“Aaaaah... são apenas 16 segundos, o que é que tem demais?”

O que é que tem demais?
Ora... se for uma disputa numa cidade grande, como por exemplo São Paulo, Curitiba, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, etc... onde a quantidade de candidatos à vereador é muito grande, isso geraria um problema.
 
Portanto, deve seguir a regra que mostrei aí.
 
Divisão igual dos tempos para cada candidato, de todos os partidos, SEM DISTINÇÃO. Como mostrei aí. Com todos os partidos concorrendo com o número máximo permitido ou não (concorrendo com o que pode).

O limite de candidatos por partido deve obedecer aquela regra.

No caso dos candidatos de cidade grande, como São Paulo, Curitiba, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Salvador, etc... que precisam ser divididas em distritos, bem como os candidatos a deputado estadual e federal pelo seu estado, que necessitam também ser eleitos por distritos, entendo que cada distrito pode ter somente 1 candidato por partido. Nada mais do que isso.
 
POR QUÊ?
 
No caso de São Paulo, por exemplo, numa eleição para deputados estaduais, que me parece, são 91 cadeiras, teremos por óbvio, 91 distritos.
Sendo apenas 1 candidato por partido em cada distrito, se cada partido apresentar o seu, teremos portanto, o número máximo de 15 candidatos por distrito.

Nesta proposta de reforma política, eu proponho o limite de 15 partidos (vejam o item 06 desta proposta). E nada mais além disso.

Como no exemplo dado são 91 cadeiras serão 91 distritos, 15 * 91 = 1365 candidatos.
 
VEJAM SÓ A QUANTIDADE: 1365!!!
É MUITA GENTE!
 
Como distribuir o tempo igual para 1365 candidatos num espaço de 1 hora (60 minutos)?

60 / 1365 = 0,043956044 minutos

0,043956044 minutos = 60 * 0,043956044 = 2,637362637 segundos

Ou seja, dará 2,63 segundos para cada candidato falar.
Só dá tempo de dizer um oi e um tchau.

Por causa disso, proponho uma correção no tempo para deputados.
No dia da semana destinada aos deputados, deveria ser de 3 horas.
Para que dê tempo para todos falarem.
Será um único dia da semana com 3 horas a cada período.
O resto da semana será 1 hora apenas.
 
No caso das 3 horas, darão 180 minutos.
180 / 1365 = 0,131868132 minutos
0,131868132 minutos = 7,912087912 segundos.

Pode dar uns 7 ou 7,5 segundos para cada um, e está resolvido o problema.
 
ESSA PROPOSTA FICA EM ABERTO.
PARA SER DISCUTIDA EM MAIOR PROFUNDIDADE DEPOIS.
Assim como cada item desta proposta.
 
Se acharem que 3 horas é muito, então teremos de diminuir o número de cadeiras nas Assembleias, e na Câmara de Deputados em Brasília.
Só que, para isso, será preciso aumentar o tamanho dos distritos, e diminuir a quantidade deles, para que haja menos deputados.
E diga-se de passagem, é o ideal.
 
E pra concluir esse item da reforma, volto a falar da vereança.
 
No caso da disputa ao cargo de vereador, quando o número de candidatos por partido (se acordo com aquela fórmula) der como resultado um número quebrado, o valor deverá sempre ser arredondado para o valor inteiro, desprezando as casas decimais.

Exemplo:
Digamos que o resultado dê 5,3, então arredonda-se para 5.
Se o resultado der 4,1, arredonda-se para 4.
Se der 3,9, arredonda-se para 3.
E assim por diante.
   
   
05) Sobre o preenchimento das vagas.

Começando pelos vereadores:

A 1ª vaga se daria para o candidato com maior número de votos, óbvio.
Se o segundo colocado for do mesmo partido, ele não ganha a vaga ainda, fica no aguardo, esperando os outros partidos terem seus candidatos contemplados, a fim de distribuir melhor o poder.
O terceiro colocado (sendo de outro partido), fica com a segunda cadeira.
O quarto colocado, se for de um destes partidos já contemplados, fica no aguardo, como aquele outro anterior.
O quinto, se for de outro partido, ganha a próxima vaga.
E assim por diante...
Fazendo assim até contemplar todos os partidos que disputaram a eleição.
 
Essa medida visa distribuir melhor os candidatos. E evitar hegemonia partidária.
 
Terminada a primeira rodada de contemplação dos partidos, aqueles que estavam no aguardo voltam para a lista, e pela ordem de votação serão contemplados um a um, pelo mesmo critério da primeira rodada, sem repetir nenhum partido.
 
Será 1 vaga para um partido, depois a outra vaga para o outro partido, depois a próxima vaga para o outro, e assim por diante... sempre obedecendo o número de votos.
   
Desta forma, se distribui melhor o poder, e evita-se a hegemonia política, e o parlamento fica bem dividido, bem distribuído.
  
Os mais votados se tornam naturalmente a mesa diretora da câmara, sendo o mais votado o presidente do primeiro ano legislativo.
Caso ele ou ela não queira assumir, a vaga vai naturalmente para o segundo colocado, e assim por diante, para todos os cargos da mesa diretora.
No segundo ano legislativo, a troca da mesa diretora, que se passa a ser por votação interna dos próprios parlamentares, como sempre se fez.

Essa regra para composição da primeira mesa diretora valeria tanto para deputados estaduais, como federais bem como para o senado federal.

No caso do preenchimento das vagas para a Câmara dos Deputados Federais assim como o preenchimento das vagas para as Assembleias Legislativas Estaduais, obedecerá o critério dos distritos eleitorais, e valerá o voto distrital puro de maioria simples. Os mais votados preenchem as vagas.
O mais votado num distrito ganha a vaga, e PRONTO.
Se couber mais vagas depois de contemplados todos os partidos, pega-se os mais votados dos restantes, para preencher as cadeiras restantes, sempre alternado partido, nunca pegando o mesmo.

Essa regra de eleger apenas um por distrito. É fundamental para a ordem e divisão equitativa do poder.
No caso de um deputado federal ou estadual renunciar, falecer, ou ser cassado, ou preso por crime, ou ficar doente, e não poder mais exercer o mandato, não haverá suplência.
O preenchimento da vaga deixada respeitará a ordem da votação.
E assim, o segundo colocado, aquele que não foi eleito porque ficou logo atrás daquele que se elegeu, será o substituto natural, lógico, normal.
Se este não quiser, ou por alguma razão ficar impossibilitado, parte-se para o terceiro colocado daquele distrito, e assim por diante, até o preenchimento da vaga.
  
Entendo que cada partido só poderá apresentar um único candidato por distrito. Seja para deputados estaduais como para deputados federais.
Mais do que isso vira um caos.
   
No caso dos candidatos ao senado, entendo que cada não precisamos de 81 senadores, 3 de cada estado, como temos hoje em dia.
Creio que 2 por estado são mais do que suficientes.

São 26 estados mais o distrito federal.
O DF não pode ser considerado como um ente federado, não considero o DF um Estado, ou Unidade Federativa (UF).
O DF deve ser considerado como um município do Estado de Goiás, onde se localiza.
E não se deve ter governador para o DF, e sim um prefeito.
Não se deve ter deputados nem senadores para o DF, e sim, vereadores.
 
Cada partido deva apresentar somente 1 candidato por estado. E o preenchimento das vagas deve obedecer o mesmo critério dos vereadores, deputados estaduais e federais, ou seja, maioria simples. O mais votado ganha a vaga e pronto. Não haverá turnos
Os dois maios votados de cada estado (um de um partido e outro de outro), apenas 02 serão eleitos.

Com apenas 02 senadores por estado a gente reduz de 81 para 52.
Os 81 atuais são formados por 3 de cada estado, sendo 26 estados + DF (que contam como se fosse estado), totalizando 27, multiplicando 27 por 3 temos os 81.
Eliminando o DF do pleito, ficam os 26 estados de fato. Sendo apenas 2 por estado, temos 26 * 2 = 52.

No caso dos deputados, creio que poderíamos deixar os 513, para que cada distrito do país tivesse um representante.

Já propus num outro artigo meu reduzir o número de parlamentares, sendo no senado apenas 1 por estado, e na câmara para menos da metade do que tem hoje.
 
Mas muitos distritos ficariam sem representatividade.

Se quisermos dar mais representatividade para os distritos e reduzir o número de deputados federais, sugiro aumentar o tamanho dos distritos.
Aumentando tamanho dos distritos, diminuiremos o número dos próprios distritos e consequentemente diminuiremos o número de deputados estaduais e federais.
   
É uma solução.
  
    
06) Limitar o número de partidos para no máximo 15.
Antes eu pensava em permitir a quantidade que a o povo quisesse criar, por livre associação.
Mas depois de refletir melhor, vi que a esquerda pode criar vários partidos, e isso inviabilizaria o esquema de distribuição de poder como indiquei no item anterior.
 
Pois eles poderiam criar vários partidos e o apresentar vários candidatos distribuídos em diversas siglas, e como cada um dos partidos poderiam concorrer e ter direito a uma vaga, eles (da esquerda) continuariam a mandar, e o fariam por meio de vários candidatos dispersos em siglas diferentes.
Assim não adiantaria nada.
  
Por isso, para evitar esse tipo de coisas, proponho dividir o espectro político como no diagrama de Nolan, que separa os grupos em 5 tipos:
Direita, esquerda, centro, libertários, estatistas.
 
Nessa divisão, haveriam 3 partidos para cada um dos espectros, e 5 de centro.
3 de direita, 3 de esquerda, 5 de centro, 3 libertários, 3 estatistas.
 
3 + 3 + 5 + 3 + 3 = 15
    

        
Um de extrema direita, um de direita, e um de direita moderada.
Um de extrema esquerda, um de esquerda, e um de esquerda moderada.
Um de centro-direita, um de centro-esquerda, e um de centro-libertário, um de centro-estatista, e um de centro puro.
Um de extremo libertarismo, um libertário normal, e um libertário moderado.
Um de extremo estatismo, um estatista, e um estatista moderado.
 
Assim, contempla todas as linhas ideológicas sociais, e cada um se filia ao partido que melhor representa suas ideias.

Quem não gostar desse tipo de distinção, que não gostou desse diagrama, poderíamos aceitar no máximo 09 (nove) partidos, separados em três posições tradicionais, entre esquerda, centro e direita. Assim:
 
      
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E dentro de cada partido os membros que irão concorrer nas eleições deverão ser escolhidos pelos seus filiados, em votações internas, de maioria simples. Os mais votados nas prévias do partido serão os candidatos por aquela sigla.

Os estatutos dos partidos deverão ser idênticos, o que irá mudar serão as causas defendidas por cada uma, de acordo com a sua ideologia.     
   
   
    
      
07) Criminalizar a ideologia comunista e socialista, e equiparar com o nazismo e o fascismo, e serem tratados da mesma maneira.
E quem quiser ser de esquerda, deverá ser de esquerda constitucional trabalhista normal, e não mais de esquerda marxista revolucionária subversiva como o PT, PCdoB, PSOL, PSTU, PCO, PDT, PROS, PPL, PPS, PSDB e outros.
Muitos partidos usam a letra “T” na sigla, se referindo a trabalhadores ou trabalhistas, sendo que na realidade eles são marxistas. O “T” está na sigla apenas de enfeite, é apenas um disfarce pra enganar otários.

Os trabalhistas normais, esquerda normal, deve ser a esquerda ANTI MARXISTA, ANTI REVOLUCIONÁRIA, que não pretende aparelhar e subverter e tomar o poder absoluto, e sim, aquela esquerda que só questiona o estado quo, e tenta quebrar alguns paradigmas, e modificar alguns direitos e modificar as relações entre patrão e empregado, entre cidadãos e as instituições, etc... esse tipo de esquerda que contraria tudo e todos por meio das leis e não por meio da sacanagem e do banditismo praticado pelos marxistas.

O problema não é ser de esquerda, o problema é ser marxista.

Esquerdismo não será nem poderá ser criminalizado, pois numa democracia deve haver oposição de ideias. Não pode haver apenas uma única ideologia.

O que pode e DEVE SER CRIMINALIZADO é o marxismo, em todas as suas modalidades, facções, formas de interpretação, variações, nuances, linhas, segmentos, etc...
    
  
  
          
08) Democratizar os meios de comunicação DE VERDADE, e não da forma proposta pela esquerda. Pois a esquerda, quando fala em democratização da mídia, se refere ao centralismo democrático LENINISTA, onde somente as facções esquerdistas que se toleram e que se reconhecem como válidas e “permitidas”, é que podem existir e debater e disputar entre elas. O resto da sociedade fica de fora. Não pode ter representação, pois eles boicotam, só pode prevalecer a ideologia deles. Quem não for do clube vermelho eles chamam de fascista, radical de extrema direita ultra conservadora reacionária, etc, etc, etc...
Tem de quebrar a hegemonia das comunicações, destruir essa oligarquia destas poucas famílias, e liberalizar as comunicações.
E parar de obrigar as emissoras a se filiar a uma rede.
Quem quiser e tiver capacidade e condições, pode e deve criar um canal livre e independente.
Isso se aplica tanto a TV como ao Rádio.
  
  
  


BEM, 
  
O QUE EU PENSEI NO MOMENTO, COMO MEDIDAS EMERGENCIAIS, COMO MEDIDAS DE PRIMEIRA IMPORTÂNCIA, URGENTES, QUE PRECISAM SER FEITAS, SÃO ESSES 08 ITENS.  
     
SE ALGUÉM QUISER ACRESCENTAR MAIS COISAS, É SÓ MANDAR...